Decisão do STF pode levar a substituição de suplentes na Câmara

 

28/01/2011 17:38
 

Decisão do STF pode levar a substituição de suplentes na Câmara

 

 

A composição das bancadas da Câmara dos Deputados poderá sofrer um importante impacto caso o Supremo Tribunal Federal (STF) confirme a decisão, anunciada no fim do ano passado, de que os suplentes das coligações partidárias devem perder a vaga em benefício dos suplentes dos partidos.

A polêmica teve início quando o STF concedeu liminar para garantir a posse do primeiro suplente do partido para ocupar a vaga do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato. O julgamento do mérito ainda não tem data marcada.

No início deste mês, a Mesa Diretora resolveu acatar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e deu posse ao deputado João Batista (PMDB-RO) na vaga então ocupada por Agnaldo Muniz (PSC-RO), que perdeu o cargo.

Muniz era o primeiro suplente da coligação que elegeu dois deputados em Rondônia em 2006 e assumiu a vaga de Donadon, que renunciou ao cargo para não sofrer os efeitos da Lei da Ficha Limpa. Muniz havia concorrido naquela época pelo PP, que fazia parte da coligação, mas trocou de partido antes de assumir o cargo.

Liminar
Diante da troca de legenda, o PMDB recorreu, e os ministros do STF concederam liminar determinando que a vaga aberta pela renúncia de Donadon, ocorrida em 27 de outubro de 2010, fosse ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho. Por maioria de votos (cinco a três), os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.

Raquel Duarte, no entanto, optou por não assumir o cargo (ela é vice-prefeita de Cacoal), o que abriu vaga para a posse do segundo suplente do partido, João Batista, que completará o mandato.

O ex-ministro do STF Carlos Velloso acredita que o Supremo vai manter sua decisão, abrindo um precedente importante para futuras manifestações no tribunal. Para Velloso, as coligações são extintas no fim das eleições e, portanto, a vaga do suplente pertence ao partido. “Eles [os partidos] se coligam para obter benefícios. Sozinhos eles não vão fazer voto nenhum, então eles se coligam. E não é justo, então, que o nanico que não tem voto nenhum, o suplente dele, ocupe a vaga do grande partido que teve muitos votos. Ele ficou na cauda. Muitas vezes o voto que ele tem é em razão da coligação. Quer dizer, em razão do prestígio desses outros partidos políticos.”

Polêmica
A decisão do STF é polêmica, porque tradicionalmente a lista dos eleitos diplomados pelos tribunais regionais eleitorais é definida a partir do resultado das coligações partidárias. “Se a decisão do STF for estendida aos outros casos, isso vai desvirtuar o processo eleitoral brasileiro, pois as coligações, na prática, anulam individualmente os partidos e têm efeitos que vão até depois das eleições. Não vejo como o Supremo poderia mudar esse entendimento, que é histórico”, declarou o corregedor da Câmara, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA).

Por ter esse entendimento, ele elaborou parecer — aprovado pela Mesa Diretora — no sentido de que a decisão do STF tenha efeito limitado a esse caso específico. Segundo levantamento feito pelo site Congresso em Foco, há 41 deputados que deverão trocar seus mandatos para ocupar ministérios e secretarias nos seus estados, abrindo vaga para seus suplentes na Câmara.

Da Reportagem/MR - Agência Câmara

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